Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações
Apresentação de Denúncias
- Enquadramento
Em cumprimento do artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), a Ágora – Cultura e Desporto do Porto, E.M., S.A., disponibiliza um canal para denúncias de infrações.
Trata-se de um canal seguro que permite que pessoas singulares denunciem infrações relacionadas com a sua atividade profissional, abrangendo:
- Contratação pública;
- Serviços financeiros e prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
- Segurança e conformidade de produtos;
- Segurança nos transportes;
- Proteção ambiental;
- Saúde e segurança alimentar, animal e pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção de dados e segurança da informação;
- Fraude e crimes económico-financeiros, incluindo corrupção;
- Regras de mercado interno e fiscalidade societária.
Dois tipos de denúncias podem ser feitas:
- Confidencial: A identidade do denunciante e seus dados pessoais são protegidos, nos temos do RGPDI e em conformidade com o RGPD.
- Anónima: Nenhum dado pessoal é recolhido, mas o denunciante pode ser contatado para esclarecimentos, mantendo-se o anonimato.
- Quem pode denunciar?
O canal está disponível para qualquer pessoa que, no âmbito da sua atividade profissional, identifique infrações, incluindo:
-
- Trabalhadores;
- Prestadores de serviços, subcontratados ou fornecedores;
- Voluntários e estagiários (remunerados ou não).
A proteção aplica-se mesmo se a relação profissional tiver sido encerrada ou durante o processo de recrutamento.
- Procedimento de denúncia
Após a receção, as denúncias são avaliadas preliminarmente. Caso sejam admitidas, são investigadas, e o denunciante pode ser contatado para esclarecimentos, mesmo de forma anónima.
Depois de concluído o processo de averiguações poderá ser deliberado:
- Arquivamento; ou
- Adoção de medidas preventivas ou corretivas, como mudanças em normas e procedimentos internos, instauração de processos disciplinares ou reporte a autoridades judiciais ou reguladoras.
Prazos:
- Notificação ao denunciante da receção da denúncia: 7 dias.
- Comunicação das medidas previstas ou adotadas: 3 meses.
- Registo e conservação das denúncias: 5 anos.
- Direitos e garantias do denunciante
Confidencialidade e anonimato:
- É garantido o sigilo da identidade ou anonimato do denunciante, exceto por obrigação legal ou decisão judicial.
- Qualquer informação que permita identificar o denunciante é de acesso restrito.
Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais:
- É garantida a integridade e confidencialidade das denúncias;
- O acesso da informação é restrito a pessoas autorizadas, com imparcialidade e proteção de dados conforme o RGPD;
- A conservação da informação por 5 anos ou até a conclusão de processos relacionados.
Proteção do Denunciante:
- A proteção aplica-se a denúncias feitas de boa-fé, incluindo denúncias anónimas posteriormente identificadas.
- Abrange também pessoas que auxiliem o denunciante, terceiros ligados a ele (como familiares e colegas), ou entidades com as quais o denunciante tenha vínculo profissional.
Proteção contra retaliação:
- Atos de retaliação direta ou indireta são proibidos.
- Presumem-se como retaliação, se ocorrerem até dois anos após a denúncia, atos como: alterações nas condições de trabalho, avaliações negativas, despedimentos ou outras ações adversas.
Medidas de apoio:
- Os denunciantes têm direito a proteção jurídica e podem ser abrangidos por medidas de proteção de testemunhas.
- As autoridades competentes garantem a proteção contra retaliação e podem certificar o reconhecimento do denunciante ao abrigo da lei, mediante solicitação.
- A Direção-Geral da Política de Justiça disponibiliza informações sobre a proteção de denunciantes no Portal da Justiça.
- Responsabilidade do denunciante
- Denúncias feitas de boa-fé, com fundamento sério, não geram responsabilidade disciplinar, civil ou criminal para o denunciante.
- A obtenção de informações para a denúncia não é punível, exceto se constituir crime.
Pode aceder AQUI ao Canal de Denúncias.