Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações

Apresentação de Denúncias

 

  1. Enquadramento

Em cumprimento do artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), a Ágora – Cultura e Desporto do Porto, E.M., S.A., disponibiliza um canal para denúncias de infrações.

Trata-se de um canal seguro que permite que pessoas singulares denunciem infrações relacionadas com a sua atividade profissional, abrangendo:

  • Contratação pública;
  • Serviços financeiros e prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
  • Segurança e conformidade de produtos;
  • Segurança nos transportes;
  • Proteção ambiental;
  • Saúde e segurança alimentar, animal e pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção de dados e segurança da informação;
  • Fraude e crimes económico-financeiros, incluindo corrupção;
  • Regras de mercado interno e fiscalidade societária.

Dois tipos de denúncias podem ser feitas:

  • Confidencial: A identidade do denunciante e seus dados pessoais são protegidos, nos temos do RGPDI e em conformidade com o RGPD.
  • Anónima: Nenhum dado pessoal é recolhido, mas o denunciante pode ser contatado para esclarecimentos, mantendo-se o anonimato.

 

  1. Quem pode denunciar?

O canal está disponível para qualquer pessoa que, no âmbito da sua atividade profissional, identifique infrações, incluindo:

    • Trabalhadores;
    • Prestadores de serviços, subcontratados ou fornecedores;
    • Voluntários e estagiários (remunerados ou não).

A proteção aplica-se mesmo se a relação profissional tiver sido encerrada ou durante o processo de recrutamento.

 

  1. Procedimento de denúncia

Após a receção, as denúncias são avaliadas preliminarmente. Caso sejam admitidas, são investigadas, e o denunciante pode ser contatado para esclarecimentos, mesmo de forma anónima.

Depois de concluído o processo de averiguações poderá ser deliberado:

  • Arquivamento; ou
  • Adoção de medidas preventivas ou corretivas, como mudanças em normas e procedimentos internos, instauração de processos disciplinares ou reporte a autoridades judiciais ou reguladoras.

Prazos:

  • Notificação ao denunciante da receção da denúncia: 7 dias.
  • Comunicação das medidas previstas ou adotadas: 3 meses.
  • Registo e conservação das denúncias: 5 anos.

 

  1. Direitos e garantias do denunciante

Confidencialidade e anonimato:

  • É garantido o sigilo da identidade ou anonimato do denunciante, exceto por obrigação legal ou decisão judicial.
  • Qualquer informação que permita identificar o denunciante é de acesso restrito.

Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais:

  • É garantida a integridade e confidencialidade das denúncias;
  • O acesso da informação é restrito a pessoas autorizadas, com imparcialidade e proteção de dados conforme o RGPD;
  • A conservação da informação por 5 anos ou até a conclusão de processos relacionados.

Proteção do Denunciante:

  • A proteção aplica-se a denúncias feitas de boa-fé, incluindo denúncias anónimas posteriormente identificadas.
  • Abrange também pessoas que auxiliem o denunciante, terceiros ligados a ele (como familiares e colegas), ou entidades com as quais o denunciante tenha vínculo profissional.

Proteção contra retaliação:

  • Atos de retaliação direta ou indireta são proibidos.
  • Presumem-se como retaliação, se ocorrerem até dois anos após a denúncia, atos como: alterações nas condições de trabalho, avaliações negativas, despedimentos ou outras ações adversas.

Medidas de apoio:

  • Os denunciantes têm direito a proteção jurídica e podem ser abrangidos por medidas de proteção de testemunhas.
  • As autoridades competentes garantem a proteção contra retaliação e podem certificar o reconhecimento do denunciante ao abrigo da lei, mediante solicitação.
  • A Direção-Geral da Política de Justiça disponibiliza informações sobre a proteção de denunciantes no Portal da Justiça.

 

  1. Responsabilidade do denunciante
  • Denúncias feitas de boa-fé, com fundamento sério, não geram responsabilidade disciplinar, civil ou criminal para o denunciante.
  • A obtenção de informações para a denúncia não é punível, exceto se constituir crime.

 

Pode aceder AQUI ao Canal de Denúncias.